Demanda pelo Reconhecimento do Cuidado como Direito Humano
A sociedade civil se pronuncia sobre a petição do governo argentino à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que ouvirá os argumentos do caso esta semana no tribunal em San José, Costa Rica.
[VERSIÓN EN ESPAÑOL: Demanda por el reconocimiento del cuidado como Derecho Humano]
Em janeiro de 2023, o governo argentino, por meio do Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade, apresentou uma opinião consultiva à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o direito ao cuidado. As implicações do pronunciamento da CIDH sobre o direito envolvem o reconhecimento e, portanto, a proteção desse direito; a possibilidade de contribuir para os tribunais nacionais em termos de jurisprudência sobre casos relacionados ao exercício desse direito; o estabelecimento de padrões internacionais que os governos devem cumprir para sua proteção; e a concessão de visibilidade e atenção ao tema, o que permite pressionar os governos a adotarem medidas voltadas à proteção desse direito.
Uma decisão consultiva da CIDH vincularia o direito ao cuidado a reivindicações de direitos humanos mais familiares, particularmente aquelas relacionadas aos direitos sociais, econômicos e culturais. Consequentemente, foi estabelecido o Compromiso por los Cuidados (Compromisso pelo Cuidado), uma rede da sociedade civil, com a participação de diversas organizações, movimentos sociais, ONGs, acadêmicos e ativistas. Esta rede preparou um amicus curiae, um documento consultivo que fornece à corte um resumo abrangente das regulamentações nacionais, regionais e internacionais que apoiam o reconhecimento do cuidado como um direito humano universal e autônomo. Um total de 130 documentos de redes internacionais com diversas origens foram apresentados para este propósito.
Esses documentos estabelecem diferentes interpretações sobre como a CIDH deve proceder diante da petição do Estado argentino. Nesses estudos, podemos encontrar argumentos sobre as populações específicas que requerem cuidado, como crianças, pessoas com deficiência, idosos, cuidadores remunerados e não remunerados, as condições de trabalho dos cuidadores remunerados, o reconhecimento dos cuidadores não remunerados nos sistemas de pensão, as condições em que o cuidado é prestado, tanto em contextos de privação de liberdade, pobreza e alta violação de direitos, sobre as diferentes formas que o cuidado comunitário assume e as responsabilidades do Estado a esse respeito. Isso se baseia na jurisprudência existente para argumentar sobre esse direito, que consideramos fundamental para a sustentabilidade da vida e facilitador de outros direitos humanos.
Dois aspectos fundamentais deste processo podem ser destacados, os quais consideramos ser um farol para processos semelhantes em favor do direito ao cuidado em outras latitudes:
Primeiro, o amicus curiae coletivo se materializou após mais de uma década de produção intelectual e ações de advocacy em políticas públicas para enfatizar a importância de problematizar como o cuidado é organizado em nossa sociedade e seus impactos diferenciais sobre gênero, classe social, estrutura familiar e regulamentações estatais e serviços públicos existentes.
Para este fim, o trabalho multidisciplinar dentro da academia, com a participação de profissionais da economia feminista, direito, ciência política e sociologia, desempenhou um papel fundamental.
O trabalho das ONGs para gerar ações de advocacy e construir pontes entre a academia, a sociedade civil, as agências estatais e o Congresso para incorporar este tema na agenda pública foi uma pedra angular do processo, que posteriormente tornou possível articular essas medidas.
Construir alianças estratégicas com agências cooperativas para sustentar esses esforços ao longo do tempo é fundamental para a sustentabilidade de um processo de advocacy desta magnitude.
A abertura e participação de grupos específicos da sociedade civil que defendem diferentes aspectos do problema possibilitaram conhecer as facetas e características dos efeitos de como o cuidado é prestado diariamente, tornando possível construir a problematização deste fenômeno social.
Segundo, a disposição do Poder Executivo Nacional para promover esta agenda foi fundamental para alcançar esta petição perante a Corte da CIDH. A articulação sustentada da sociedade civil permeou através dos interstícios do Estado argentino, por meio do Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade e da Diretoria de Igualdade de Gênero do Ministério da Economia, levando à apresentação do Projeto de Lei Cuidar en Igualdad (que hoje, infelizmente, perdeu status parlamentar, ou seja, o debate legislativo voltou à estaca zero), a criação do Conselho Nacional de Políticas de Cuidado e a petição perante a Corte da CIDH para estabelecer o direito ao cuidado.
Hoje, o processo da Corte da CIDH está em andamento, e a Corte informou que as audiências para o caso serão realizadas no tribunal da Corte em San José, Costa Rica.
No nível nacional, o contexto político mudou drasticamente, e os avanços nesta área foram varridos pelo governo de extrema direita de Javier Milei, que buscou realizar uma restauração conservadora pela qual o Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade foi eliminado; todas as instituições e discursos sobre igualdade de gênero foram eliminados; e as garantias e benefícios da seguridade social foram desmantelados. Essas mudanças exacerbam a situação já terrível das famílias que enfrentam a crise econômica do país, que tem 60 % da população vivendo abaixo da linha da pobreza.
Pode parecer utópico discutir o direito ao cuidado neste contexto. No entanto, a longa jornada de advocacy sobre o tema mostrou que os desafios são uma parte inexorável do caminho. Ao nos direcionarmos para o nosso farol — a conquista de uma organização social do cuidado mais justa e equitativa — estamos nos unindo a uma luta coletiva que transcende as fronteiras nacionais e busca o bem-estar geral de nossas sociedades.
A imagem de capa foi criada por Nancy Folbre
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