Trabalhadoras convidadas ou embaixadoras culturais? O programa de au pair dos EUA

Presas entre as ambíguas regulamentações migratórias de pertencimento familiar e de intercâmbio cultural, as au pairs se veem em posições precárias no que diz respeito ao seu trabalho remunerado e não remunerado

Imigrei para os Estados Unidos em janeiro de 2004 para participar do programa de “intercâmbio cultural” de au pair. Morei em Westchester, NY, trabalhando de 25 a 30 horas por semana cuidando de duas crianças, de 3 e 5 anos. Naquela época, o programa permitia que jovens adultos estrangeiros morassem com uma família americana por um ano, oferecendo cuidados infantis em troca de moradia e alimentação, uma bolsa de 175,65 $/semana e um total de 500 $ para créditos educacionais. Tornei-me uma “irmã mais velha” de duas crianças maravilhosas. Eu me sentia como um membro da família, incluída em todas as atividades, enquanto aprimorava meu inglês, viajava pelos EUA e fazia amigos do mundo todo.

No entanto, outras au pairs que conheci naquele ano tiveram experiências muito diferentes. Além de não terem vínculos familiares com seus empregadores, relataram ser sobrecarregadas além das horas regulamentadas federalmente — até 10 horas por dia e 45 horas por semana —, sofrer abuso verbal de crianças e pais e não receber acomodação e/ou alimentação adequadas.

Como pesquisadora, investigo programas de trabalho temporário — desenvolvidos para enfrentar a escassez de mão de obra em diferentes setores econômicos —, como o programa de au pair, e como sua estrutura e regulamentações levam a vulnerabilidades ou proteções para seus participantes.

O programa de au pair e outros Programas J-1 de Visitantes de Intercâmbio — patrocinados pelo Department of State (DoS) — têm recebido recentemente atenção significativa na mídia e na produção acadêmica. Discriminação, assédio sexual, privação de alimentos, sobrecarga de trabalho sem a devida remuneração e tráfico de pessoas estão entre as denúncias mais graves de trabalhadores sazonais J-1. Esses desafios são consequência da categorização singular de seus participantes como “intercâmbio cultural”, que o Bureau of Educational and Cultural Affairs (ECA) sugere “aumenta[r] o entendimento mútuo entre o povo dos Estados Unidos e o povo de outros países, por meio de um intercâmbio educacional e cultural que auxilia no desenvolvimento de relações pacíficas”.

O programa de au pair é divulgado a potenciais au pairs como uma oportunidade de “intercâmbio cultural” para aprimorar o inglês, aprender sobre a cultura e viajar, tornando-se uma parte “igual” de uma família americana. Às famílias anfitriãs é prometida a solução ideal para seus problemas de cuidado infantil. Essas narrativas ambíguas ocultam e desvalorizam o trabalho, facilitando o recrutamento de jovens adultos de todo o mundo, ao mesmo tempo que os desqualificam de proteções trabalhistas. Cria-se a ilusão de que não são trabalhadores. Com a crescente crise de cuidado infantil nos EUA e a supervisão mínima do DoS sobre a implementação de suas regras e regulamentações, o programa de au pair tornou-se um veículo para a exploração de trabalhadoras domésticas imigrantes. Além disso, um programa historicamente concebido para atrair au pairs da Europa Ocidental hoje recebe mais da metade de seus participantes — cerca de 21.500 no total por ano — do Sul Global.

A exclusão de trabalhadoras domésticas — desproporcionalmente imigrantes e mulheres negras e racializadas — do movimento trabalhista dominante contribui para tornar seu trabalho invisível. Sob o capitalismo neoliberal, se seu trabalho é invisível, você não é considerada merecedora. Como o trabalho doméstico há muito é desvalorizado, quem o realiza é percebido como ainda menos merecedor do que outros migrantes de direitos e proteções.

Embora defensores e formuladores de políticas pressionem pela aprovação de legislação federal e estadual para proteger trabalhadoras domésticas, as au pairs seguem indefinidas como trabalhadoras em todos os estados, exceto em Massachusetts. Agências de au pair e famílias anfitriãs — empregadores de au pairs — são relutantes em categorizar au pairs como trabalhadoras domésticas devido às narrativas de “intercâmbio cultural”.

Embora eu de fato tenha tido uma experiência maravilhosa com o programa de au pair, minha pesquisa indica que uma experiência positiva está longe de ser universal. Massachusetts incluiu com sucesso as au pairs como uma categoria protegida em sua Bill of Rights of Domestic Workers no fim de 2019; no entanto, meu estudo recente com au pairs atuais e ex-au pairs de Massachusetts e grupos relacionados em redes sociais sugere que elas têm uma compreensão muito limitada dessas novas proteções devido à falta de informação e à barreira linguística. Então, pergunto: as proteções trabalhistas são suficientes?

Página da autora: Grazielle Valentim

A imagem de capa foi criada por Nancy Folbre.
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