Trabalhadores Essenciais como Categoria Jurídica
Quem é um trabalhador “essencial”? Desde o início da pandemia de COVID-19, o conceito de “trabalho essencial” foi ampliado, deixando de se restringir a médicos e equipes de resposta a emergências para incluir uma gama de atividades de trabalho e de cuidado. Mas o termo “trabalhador essencial” tem alguma relevância jurídica? Se não, como poderíamos […]
Quem é um trabalhador “essencial”? Desde o início da pandemia de COVID-19, o conceito de “trabalho essencial” foi ampliado, deixando de se restringir a médicos e equipes de resposta a emergências para incluir uma gama de atividades de trabalho e de cuidado. Mas o termo “trabalhador essencial” tem alguma relevância jurídica? Se não, como poderíamos imaginar uma categoria jurídica de trabalho “essencial” que valorizasse adequadamente o trabalho de cuidado que os trabalhadores essenciais realizam? Isso é especialmente importante, considerando que muitos dos trabalhadores essenciais de hoje, como atendentes de supermercado, trabalhadores rurais e prestadores de cuidados infantis, não dispõem de proteções trabalhistas básicas nem de segurança no emprego, mesmo sendo publicamente elogiados por seu serviço e sacrifício. Esta mesa-redonda examinará onde a ideia de “trabalhadores essenciais” se encaixa no direito local e internacional, a fim de compreender por que nossos trabalhadores mais valorizados são, com demasiada frequência, os mais vulneráveis.
PALESTRANTES
Pedro Augusto Gravatá Nicoli, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Supriya Routh, professora assistente de Direito da Universidade de Victoria
Candida Leone, professora assistente do Centro de Amsterdã para Direito Privado Transformativo
MODERADOR
Ashton W Merck, professor visitante, Universidade Duke Kunshan